Sancionada em 7 de maio pelo governador José Serra, a nova legislação paulista acaba com os fumódromos e alinha o Estado de São Paulo às tendências internacionais de restrição do tabaco em ambientes fechados, já adotada com sucesso em cidades como Paris, Nova York e Buenos Aires.

Pela nova lei, que entrará em vigor daqui a 90 dias, não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos de fumo em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.
Na campanha de TV, o oncologista Dráuzio Varela fala sobre a nova lei e faz observação ao prazo de até 7 de agosto para os estabelecimentos se adpatarem a lei, estando devidamente sinalizados.

O Artigo 7 da lei estabelece regras com relação a sinalização, determinando que os avisos devem ser em quantidade e tamanho que possam garantir ampla visibilidade à proibição do fumo.

Assim como este recente decreto para a estado de São Paulo, existem diversas outras normas e leis nos âmbitos municipal, estadual e federal, que dizem respeito a determinações de sinalização para: indústrias, estacionamentos, hospitais, hotéis, empresas e outros.
Alguns exemplos de leis quanto à sinalização: identificação para atendimento preferencial, acessibilidade para deficientes físicos, entrada e saída de veículos, elevadores, sinalização para CIPA (extintores, maca, rotas de fuga, etc).

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